Existem muitos exemplos de maus tratos sofridos por animais. Histórias horripilantes que não deveriam ser verdade. Mas não são só os casos extremos de violência que se enquadram no decreto 24.645 de 1934 ou lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998.
É direito tanto do homem como do animal viver com dignidade. Mas é dever do homem fiscalizar se esse direito está sendo respeitado.
Fique atento se o animal tem abrigo, água fresca, espaço para correr e brincar, se suas necessidades higiênicas estão sendo atendidas e se é tratado com respeito e afeto por seus guardiões.
O animal está sendo maltratado quando:
É abandonado por seu dono ou por seu responsável.
Passa o dia confinado em um espaço muito pequeno.
Fica acorrentado ou amarrado a maior parte do dia.
Dejetos não são recolhidos no ambiente por um espaço longo de tempo.
Fica com a água suja ou falta d'água.
Não recebe alimentação adequada.
As suas necessidades veterinárias são negligenciadas.
Quando o animal sofre abuso físico.